Associados
(1)Apenas quem seja patriótico, ame Macau e defenda o princípio de «Um País, Dois Sistemas» pode ingressar na Câmara.;
(2)As entidades legais, associações, empresas e particulares que reconheçam a missão da Câmara e atuem ou apoiem setores relacionados com a indústria halal podem candidatar-se a associados, sujeitos à aprovação do Conselho Diretivo.;
(3)As categorias de associação incluem Associados Ordinários, Associados Honorários e Associados Patrocinadores;
(4)A admissão de associados carece de aprovação do Conselho Diretivo;
(5)Os Associados Honorários são propostos pelo Conselho Diretivo e atribuídos por deliberação da Assembleia Geral ;
(6)Indivíduos, empresas ou entidades privadas que tenham prestado contributos significativos à Câmara podem, por deliberação da Assembleia Geral, ser convidados a servir como Presidentes Honorários ou Presidentes Eméritos, sem poderes efetivos de gestão;
(7)Os candidatos a Presidente Honorário ou Presidente Emérito devem ser propostos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretivo e são confirmados oficialmente por maioria dos membros presentes em Assembleia Geral.;
(8)A Câmara poderá convidar pessoas com contributos excecionais ou qualificações profissionais a tornarem-se Presidentes Honorários Perpétuos ou Presidentes Eméritos Perpétuos, como forma de reconhecimento;
(9)Mediante proposta da Assembleia Geral ou do Conselho Diretivo, pessoas com contributos destacados ou elevado prestígio social podem ser convidadas a tornar-se «Associados Honorários»;
(10)Os candidatos que não cumpram os requisitos anteriores, mas subscrevam a missão da Câmara e sejam recomendados por um Associado Ordinário, podem candidatar-se a Associados Patrocinadores, sujeitos à aprovação da Câmara。
Direitos dos Membros
(1)Participar na Assembleia Geral e em outras reuniões temáticas da Câmara, com direito a intervir, apresentar propostas e votar sobre os assuntos da Câmara;
(2)Nos termos dos Estatutos, gozar do direito de eleger e ser eleito, podendo exercer cargos nos órgãos da Câmara;
(3)Ter prioridade na participação em fóruns internacionais, feiras setoriais, seminários académicos, visitas de estudo e intercâmbio, negociações de investimento, formações de certificação e outras atividades organizadas ou coorganizadas pela Câmara;
(4)Aceder, através da plataforma da Câmara, a recursos profissionais, incluindo tendências do setor, perspetivas dos mercados internacionais, políticas e regulamentos, bem como informação técnica;
(5)Beneficiar de acesso prioritário a serviços da Câmara tais como consultoria de certificação halal, matchmaking empresarial, promoção de marca, divulgação de informação e comunicação mediática;
(6)Apresentar sugestões sobre a orientação do desenvolvimento, operações e construção institucional da Câmara, e participar em consultas e discussões relativas a decisões de importância;
(7)Receber certificado de associado e distintivo exclusivo, podendo utilizar legalmente o estatuto de associado em intercâmbios e apresentações comerciais dentro do âmbito permitido;
(8)Usufruir de outros direitos concedidos por deliberação do Conselho Diretivo ou da Assembleia Geral, nos termos dos Estatutos。
Obrigações dos Membros
(1)Cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
(2)Liquidar pontualmente as quotas associativas;
(3)Participar ativamente nas atividades da Câmara e promover o seu desenvolvimento;
(4)Abster-se de prejudicar a reputação ou os interesses da Câmara。
Serviços aos Associados
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