Associados

(1)Apenas quem seja patriótico, ame Macau e defenda o princípio de «Um País, Dois Sistemas» pode ingressar na Câmara.

(2)As entidades legais, associações, empresas e particulares que reconheçam a missão da Câmara e atuem ou apoiem setores relacionados com a indústria halal podem candidatar-se a associados, sujeitos à aprovação do Conselho Diretivo.

(3)As categorias de associação incluem Associados Ordinários, Associados Honorários e Associados Patrocinadores

(4)A admissão de associados carece de aprovação do Conselho Diretivo

(5)Os Associados Honorários são propostos pelo Conselho Diretivo e atribuídos por deliberação da Assembleia Geral ;

(6)Indivíduos, empresas ou entidades privadas que tenham prestado contributos significativos à Câmara podem, por deliberação da Assembleia Geral, ser convidados a servir como Presidentes Honorários ou Presidentes Eméritos, sem poderes efetivos de gestão;

(7)Os candidatos a Presidente Honorário ou Presidente Emérito devem ser propostos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretivo e são confirmados oficialmente por maioria dos membros presentes em Assembleia Geral.

(8)A Câmara poderá convidar pessoas com contributos excecionais ou qualificações profissionais a tornarem-se Presidentes Honorários Perpétuos ou Presidentes Eméritos Perpétuos, como forma de reconhecimento

(9)Mediante proposta da Assembleia Geral ou do Conselho Diretivo, pessoas com contributos destacados ou elevado prestígio social podem ser convidadas a tornar-se «Associados Honorários»

(10)Os candidatos que não cumpram os requisitos anteriores, mas subscrevam a missão da Câmara e sejam recomendados por um Associado Ordinário, podem candidatar-se a Associados Patrocinadores, sujeitos à aprovação da Câmara

Direitos dos Membros

(1)Participar na Assembleia Geral e em outras reuniões temáticas da Câmara, com direito a intervir, apresentar propostas e votar sobre os assuntos da Câmara

(2)Nos termos dos Estatutos, gozar do direito de eleger e ser eleito, podendo exercer cargos nos órgãos da Câmara

(3)Ter prioridade na participação em fóruns internacionais, feiras setoriais, seminários académicos, visitas de estudo e intercâmbio, negociações de investimento, formações de certificação e outras atividades organizadas ou coorganizadas pela Câmara

(4)Aceder, através da plataforma da Câmara, a recursos profissionais, incluindo tendências do setor, perspetivas dos mercados internacionais, políticas e regulamentos, bem como informação técnica

(5)Beneficiar de acesso prioritário a serviços da Câmara tais como consultoria de certificação halal, matchmaking empresarial, promoção de marca, divulgação de informação e comunicação mediática

(6)Apresentar sugestões sobre a orientação do desenvolvimento, operações e construção institucional da Câmara, e participar em consultas e discussões relativas a decisões de importância

(7)Receber certificado de associado e distintivo exclusivo, podendo utilizar legalmente o estatuto de associado em intercâmbios e apresentações comerciais dentro do âmbito permitido

(8)Usufruir de outros direitos concedidos por deliberação do Conselho Diretivo ou da Assembleia Geral, nos termos dos Estatutos

Obrigações dos Membros

(1)Cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral

(2)Liquidar pontualmente as quotas associativas

(3)Participar ativamente nas atividades da Câmara e promover o seu desenvolvimento

(4)Abster-se de prejudicar a reputação ou os interesses da Câmara

Serviços aos Associados